Procedimento sumarissimo
Procedimento Sumaríssimo na audiência trabalhista
- Roteiro de audiência Dá-se inicio a audiência com o pregão das partes, em seguida é feita a abertura da audiência pelo juiz, onde o mesmo em seguida pergunta as partes se a interesse em fazer acordo. Antes de ser dada a palavra para o (a) reclamado (a) apresenta a defesa, o (a) autor deve pedir a palavra pela ordem e requerer preliminarmente o que entender (ex: notificação das testemunhas que apesar de convidadas extrajudicialmente para comparecer ( devidamente comprovado art. 852. H 33 da CLT), não se fez presente). Apresentada a defesa, se escrita é dever do juiz dar conhecimento ao autor dos termos da defesa e dos documentos que a acompanha, em respeito ao principio da ampla defesa e do contraditório (art. 5 LV, CF). O autor ou seu advogado terá vistas dos documentos apresentados com a defesa, pelo prazo de 10 minutos, devendo restar oportunidade fazer as impugnações que julga necessário, inclusive carguir incidente de falsidade (art. 390 a 395 CPC), se for o caso. Em seguida passará a ser feita a instrução do feito. Será inicialmente tomado o depoimento do autor. Lembrando que o advogado do