Procedimento Sumaríssimo
Sequencia do Procedimento Sumaríssimo
DICOTOMIA DE FASES: 2 FASES
1° FASE: FASE PRELIMINAR
Lavratura do Termo Circunstanciado (TCO)
Encaminhamento ao Juízo
Audiência preliminar (possibilidade de composição de danos e possibilidade de aplicação de transação penal)
Ajuizamento da Inicial – feita de forma oral pela vítima
Inicio da fase Processual. Fase preliminar
1. Lavratura do Termo Circunstanciado: o TCO corresponde a investigação simplificada da infração penal, que seria o inquérito, porem como trata-se de procedimento que busca a celeridade, o inquérito é substituído pelo TCO, após sua lavratura este será encaminhado ao juízo.
2. Encaminhamento do TCO ao juízo: após a lavratura do TCO, este será encaminhado para o juizado especial criminal.
3. Audiência preliminar: é uma audiência, como o próprio nome diz, preliminar ao inicio do processo e nela deverão se fazer presente: autor do fato, vítima, responsável civil – se for o caso, Ministério Público e o advogado das partes.
- Dos acontecimentos na audiência preliminar. Na audiência preliminar o juiz falará sobre a possibilidade de composição dos danos, e posteriormente o Ministério Público mencionará a respeito da possibilidade de realizar-se a transação penal.
3.1 Composição civil dos danos: trata-se de uma conciliação entre as partes, mediante indenização ou retratação do fato formulado pelo autor da infração, objetiva assim reparar os danos sofridos pela vítima, quando realizada, deverá ser homologada, afim de que esse serve como titulo executivo judicial na esfera civil. Nestes termos, contempla o art. 74 da