Direito penal
FALA NOS AUTOS
Embargante: Pxx e outros Embargado: Banco da Amazônia S/A PROCESSO N.
P, NE, MAR, EUO, já qualificados nos autos, vem à douta presença de Vossa Excelência, tempestivamente, por meio desta procuradora, em Embargos a Execução que move em desfavor do Banco da Amazônia S.A, expor e ao requer os itens abaixo aduzidos. I - Apesar de o embargado ter juntado na execução apenas documento parcial, Vossa Excelência, pode constatar que não foram apresentadas as provas documentais necessárias ao ajuizamento da ação de execução, referentes a cédula rural pignoratícia e hipotecária n. FIR-42-95/0134-0 (fls. 29 a 35), tornando o título descoberto dos pressupostos da execução previsto no artigo 618, CPC, liquidez, certeza e exigibilidade. Por isso o pedido de extinção da execução nos embargos. II - Agora, considerando que as provas a serem produzidas são provas documentais e a discussão é em matéria exclusivamente de direito, os embargantes informam que não tem interesse em produzir prova testemunhal. III - Apesar de os embargantes terem juntado aos autos a Perícia Técnica Financeira Elucidativa para o caso em comento, se faz necessário que o embargado apresente os documentos abaixo descritos haja vista que a perita não os teve no momento da confecção do laudo: a) Que o embargado apresente os extratos de livre movimentação da conta bancária dos embargantes por onde transitaram as liberações e
pagamentos das operações de crédito; Desde sua abertura até a presente data; b) Que o embargado apresente os Contratos/Aditivos da CRPH n. FIR – 4295/0134, contendo as taxas de juros de 6,00% ao ano +TJLP e de 8,00% ao ano + IGP-DI, de forma a cumprir previsão legal do artigo 614, I do CPC; IV - Assim, depois da juntada dos documentos requeridos, requer a Vossa Excelência, concessão de novo prazo para que seja feita a revisão do laudo já apresentado, inclusive para rebater o laudo