Ações direito
Pode ser requerida desde que o casal tenha celebrado o casamento civil.
• Pode ser:
a) Consensual (amigável): realizada quando o casal está de acordo em separar-se. Só pode ser requerida após um ano de casados.
b) Contenciosa (litigiosa): realizada quando um dos cônjuges não está de acordo com a separação ou numa das seguintes hipóteses: a) grave violência dos deveres do casamento (adultério, tentativa de morte, injúria grave, abandono de lar por um ano contínuo, condenação por conduta desonrosa; b) ruptura da vida em comum por mais de um ano, com impossibilidade de reconstituição; c) doença mental grave, manifestada após o casamento;
Ação de Conversão de Separação em Divórcio: Após um ano do trânsito em julgado da sentença que decretou a separação do casal ou da decisão da medida cautelar de separação de corpos, poderá esta ser convertida em divórcio.
• Pode ser requerida por qualquer dos cônjuges ou conjuntamente.
Ação de Divórcio: Ação que dissolve o vincula matrimonial entre os cônjuges.
• Divórcio Direto: ocorre quando o casal está separado de fato há mais de dois anos, sem prévia separação judicial; Este pode apresentar-se de forma consensual (quando o casal decide conjuntamente) ou contenciosa (quando somente uma das partes ingressa com a demanda, sem o consenso da outra parte).
Ação de reconhecimento e dissolução de união estável: União estável é considerada a situação de fato em que um homem e uma mulher convivem como se casados fossem, de modo público, contínuo e duradouro, com o objetivo de constituir família.
• Não se considera em união estável as uniões adulterinas, incestuosas, múltiplas, recentes ou transitórias.
• Em princípio devem conviver sob o mesmo teto, mas há divergências doutrinárias a respeito do assunto.
• Salvo contrato escrito, vigora entre os conviventes o regime de comunhão