Gestão por processo
ASSUNTO: CONTRATO SOCIAL – SOCIEDADE LIMITADA
PROFESSOR: ALEXANDRE VICTORINO
ALUNOS:
LUIZ GRIGOLETO JUNIOR KELLE MARENDAZ FERREIRA GISELA ROCHA DE SOUSA GOULART
CONTRATO DE COSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE LIMITADA
SISTEMA COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA
1.LUIZ GRIGOLETO JUNIOR, brasileiro, natural de rio de janeiro, casado por comunhão de bens, comerciante, CPF n°543.987.675-91, RG 242762-3 SSPRJ, residente e domiciliado na Rua Dr. Bernadino Teixeira 322, apto. 12, Éden, no Município de São João de Meriti, Estado do Rio de Janeiro, CEP12345-000, e
2.KELLE MARENDAZ FERREIRA, brasileira, natural de São Paulo, solteira, nascida em 19/10/1980, comerciante,CPF n°070.543.398, RG n°39.543-9SSP/SP, residente e domiciliada na Rua Silveira n° 234, apto 22, Éden, no município de São João de Meriti, no Estado do Rio de janeiro, CEP 23451-000 (art.997, I, cc /2002) constituem uma sociedade limitada, mediante as seguintes cláusulas :
1a . A sociedade girará sob o nome empresarial de SISTEMA COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONTRUÇÃO LTDA.
2A. A sociedade terá sede e domicilio na Rua Bernardino Teixeira, 325, Éden , no Município de São João de Meriti, no Estado do Rio de Janeiro CEP 12345-000(art. 997, ii, CC/2002)
3a. O capital social será de R$ 10.000,00 (dez mil reais) dividido em 10.000 (dez mil ) quotas de valor nominal R$1,00 (um real), totalmente subscrito e integralizado, neste ato em moeda corrente do País, assim distribuído entre os sócios:
LUIZ GRIGOLETO JUNIOR... 5.000 quotas.........R$5.000,00
KELLE MARENDAZ FERREIRA....5.000 quotas.........R$5.000,00
Total........................................10.000 quotas.......R$10.000,00
Parágrafo único – A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
4a. O objeto será COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO.
5a. A sociedade iniciará suas atividades em 15.01.2103 e