Direito publico x direito privado
Universidade Estadual do Ceará
Direito Público x Direito Privado
A divisão entre Direito público e privado, atualmente, foi reformulada. No Direito público, o sujeito das relações é o Estado, visando os interesses dos indivíduos em geral e visando fins sociais. Já o Direito privado, rege as relações entre os particulares, serve como forma de apaziguar os interesses dos indivíduos privados.
Constituem ramos do Direito privado o Direito civil, o Direito comercial, o Direito do trabalho e o Direito do consumidor. 1. Direito Civil
De acordo com Maria Helena Diniz, o Direito civil é um conjunto de normas que irão regulamentar as relações patrimoniais, de família e obrigacionais que se formam entre os indivíduos encarados como tais, ou seja, enquanto membros da sociedade.
As normas cíveis irão guiar o modo de ser e de agir do indivíduo, direitos e deveres, sem levar em conta sua cultura ou sua condição social. Fazendo, assim, com que o Direito civil seja um Direito fundamental ou comum entre todos os homens.
2. Direito comercial
Durante o final da Idade Média, os mercadores, em face do sucesso do comércio, passaram a criar normas, com o objetivo de organizar as relações comerciais. Aos poucos, inúmeras normas do Direito civil tinham como enfoque as relações comerciais, fazendo com que fosse necessária à criação de outro ramo do Direito, o Direito comercial.
Na visão de Miguel Reale, o Direito comercial constitui uma especificação do Direito civil, sendo um conjunto de normas que irão reger as atividades econômicas habitualmente destinadas à circulação de riquezas.
A existência de um Código Comercial Brasileiro distinto, ou seja, independente do Código civil Brasileiro, nos permite concluir que o Direito comercial não rege apenas as relações entre os comerciantes, mas de qualquer pessoa, contanto que se busque a produção de bens e serviços.
O comércio só irá existir enquanto se buscar o lucro, ninguém