Direito Público X Direito Privado
DIFERENCIAÇÃO ENTRE O
DIREITO PÚBLICO E O
DIREITO PRIVADO http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=7552 JUNIOR, Goffredo Telles Junior. Iniciação na Ciência do
Direito. 2ª edição: Editora Saraiva.
VENOSA, Silvio de Salvo Venosa. Direito Civil. 5ª edição:
Editora Atlas.
Em primeiro lugar há que se ponderar que o Direito é uno em sua essência, ou seja, em seu aspecto de estudo, enquanto ciência. No entanto, propõe-se uma divisão.
Tal divisão busca, tão somente, uma melhor compreensão no que toca à sua aplicabilidade.
A divisão é efetuada por motivos didáticos e por amor à tradição.
Hoje não é possível nem razoável conceber a idéia de antagonismo entre Direito Público e Direito
Privado, compartimentalizando-os.
A classificação ainda permanece e se justifica.
O Direito é uma ciência e, como tal, precisa ser estudado em suas várias manifestações.
PAULO NADER, a distinção entre
o Direito P úblico e o Direito
P rivado é útil no plano didático e benéfica do ponto de vista prático, pois favorece a pesquisa, o aperfeiçoam ento e a sistem atização de princípios de um gênero e outro
o ordenamento jurídico destina-se ao resguardo dos valores eleitos pela sociedade. Disso decorre a asserção, aceita pela filosofia, de que o fim último da norma é a realização de um determinado interesse, entendidos como tais os bens e as situações de fato úteis ao homem e à sociedade.
Assim, a norma que coíbe o esbulho protege o valor posse, a regra que permite a execução dos bens do devedor assegura o valor crédito e a proibição de infidelidade no casamento resguarda o valor representado pela honra do cônjuge.
De igual sorte, a norma que obriga o poder público a licitar nas compras visa ao resguardo do patrimônio público. A norma jurídica, portanto, quer provenha do Estado (lei) quer se forme no seio da sociedade (costumes), dirige-se à consecução dos objetivos eleitos pelo tecido social.