Direito Público x Direito Privado
O homem é um ser social que vive em sociedade. Para suprir suas necessidades, eliminar as diferenças e conflitos, iniciaram os processos de controle, como criação de leis e práticas de direito, para a boa convivência em comunidade. Radbruch conceituava o direito como: “o conjunto de normas gerais e positivas, que regulam a vida social”.
Maria Helena Diniz define o direito como: “O conjunto de norma, estabelecidas pelo poder político, que se impõem e regulam a vida social de um dado povo em determinada época.”
Para os romanos, a base e o princípio da divisão dos ramos do direito era, evidentemente, a utilidade visada pelas leis. Diziam-se eles que certas coisas são de utilidade pública, outras são de utilidade particular, se a lei tem por objeto as primeiras, é lei de Direito Público; se tem por objeto as segundas, é lei de Direito Privado.
A divisão de Direito em Público e Privado atravessou os séculos e chegou até nossos dias.
Mas se pararmos para pensar nenhuma lei só protege a utilidade do Estado, assim como nenhuma só protege a utilidade dos particulares. Essas duas utilidades estão interligadas. Uma depende da outra, elas se completam.
O Direito divide-se em ramos de atuação, para forma de estudo e teoria. Na prática os termos estão concomitantes. As diferenças a serem tratadas serão entre o Direito Público e o Direito Privado.
1. Direito Público x Direito Privado
O interesse protegido pelo direito determina a sua natureza, se será pública ou privada.
O direito público é o ramo do direito que regula as relações entre as pessoas e as entidades privadas com os órgãos que exercem o poder público, sempre que estes atuem em exercício das suas legítimas utilidades públicas e em conformidade com o que prevê a lei. Possui normas imperativas, de obrigatoriedade inafastável. Existe uma relação de subordinação.
Por outras palavras, o direito público é o ordenamento jurídico que regula os vínculos de subordinação e