Direito publico x direito privado
ROMEU FELIPE BAC ELLAR FILHO
Doutor em Direito do Estado. Professor Titular de Direito Administrativo da Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Professor da Universidade Federal do Paraná
DIREITO PÚBLICO E DIREITO PRIVADO: PANORAMA ATUAL DA DOUTRINA, POSSIBILIDADES DE DIFERENCIAÇÃO E
ESTABELECIMENTO DE PONTOS DE CONTATO Tratar da incidência da lei civil na atividade administrativa exige uma análise da evolução doutrinária acerca das relações entre Direito Público e Direito Privado. O esforço de estabelecer traços distintivos entre estes dois ramos do Direito Positivo, embora remanescente da história mais longínqua, terá interesse para o presente estudo a partir do Estado Liberal. Faz-se, necessário, portanto, um corte histórico, dada a complexidade da matéria.
DEFINIÇÃO
DE
ZONAS
FRONTEIRIÇAS
ENTRE
PÚBLICO
E
PRIVADO NO ESTADO LIBERAL, ESTADO SOCIAL E ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO No Estado Liberal, percebe-se um esforço concentrado em divisar as fronteiras entre Direito Público e Privado. Na construção do Estado de Direito, tratava-se de delimitar as esferas de atuação do Estado e do particular, a fim de resguardar a liberdade diante do exercício da autoridade. O Direito Público será, portanto, o Direito do Estado e o Direito Privado, o direito dos indivíduos, dos particulares. “A chamada summa divisio do direito estabelecia duas ordens distintas, impermeáveis, cada qual sendo regulada a sua maneira. Enquanto o Direito Privado se referia aos direitos individuais e inatos do homem, o Direito Público teria a função de tutelar os interesses gerais da sociedade através do Estado, que deveria se abster de qualquer tipo de incursão na órbita privada dos indivíduos.”1 No contexto do Estado Liberal, o Direito Público passa a ser compreendido como “repertório mínimo de disposições e instrumentos referentes ao governo representativo” enquanto o Direito Privado radicaliza a emancipação do indivíduo, cujo