direito publico x privado
ANDRÉ
FELIPE
WILBERT
DIREITO PÚBLICO X DIREITO PRIVADO
BACHARELADO EM DIREITO
SANTOS DUMONT – MG
2014
FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS DE SANTOS DUMONT
ANDRÉ
FELIPE
WILBERT
DIREITO PÚBLICO X DIREITO PRIVADO
Trabalho acadêmico apresentado à disciplina Introdução ao Estudo do Direito, do curso de graduação em Direito da Faculdade de Ciências Jurídicas de Santos Dumont. Professor(a): Me. Guilherme.
SANTOS DUMONT – MG
2014
INTRODUÇÃO
Nesse trabalho será demonstrado as distinções entre Direito Público e Direito Privado, sendo que essas são teorias pois para os autores em geral, um Direito depende do outro .
Dentre essas teorias, a que foi mais bem aceita segundo estudo de ambos autores é a de relação : quando a relação for por Coordenação, o Direito será Privado e quando for de Subordinação , o Direito será Público.
Essa e outras teorias serão explicadas mais intensamente ao decorrer do desenvolvimento do Trabalho.
DIREITO PÚBLICO X DIREITO PRIVADO
O conjunto de normas é dividido em Direito Público e Direito Privado, ambos com função organizacional. De acordo com estudos realizados, esses dois dificilmente podem ser separados, mas alguns juristas utilizaram certos métodos.
1. Tércio Sampaio.
Direito Público: é o que diz respeito ao Estado da coisa Romana, a Polis.
Direito Privado: é o que diz respeito à utilidade dos particulares.
Segundo Hannah Arendt, na antiguidade o Privado compreendia a necessidade de atender as condições animal do homem: alimentação, repouso, procriação. Já o Público era o tipo de exercido por um homem em função de toda a sociedade.
Então, Público era seu local de trabalho e o encontro entre homens governantes e o Privado sua casa e atividades voltadas para sobrevivência.
Na era moderna, esses dois direitos