Garantias Reais
Penhor hipoteca e anticrese são direitos reais em garantia por coisa alheia e servem para satisfazer uma obrigação quando a parte assim não o fizer.
Penhor
Quando o devedor ou um terceiro, desde que autorizado transfere ao credor a posse direta do bem móvel passível de alienação, ou seja, a venda. Caso o devedor não cumpra a obrigação, o credor poderá ficar com o bem penhorado ou vendo-lo e assim a obrigação estará cumprida. É um contrato acessório. É natural do contrato do penhor que ao ser paga a dívida a garantia seja devolvida ao devedor
Segundo o cc existem 4 tipo de penhor:
Penhor Legal;
Penhor rural que se subdivide em outros dois penhores, qual seja, agrícola e pecuário;
Penhor industrial;
Penhor Mercantil;
EX: Quando uma pessoa precisa de dinheiro, ela pode se dirigir a uma dessas instituições e conseguir o dinheiro que precisa. No entanto, para isso, tem que deixar algum objeto (joia, relógio, etc.), como garantia que vai devolver o dinheiro que foi emprestado. Quando esse dinheiro é devolvido, o objeto regressa para o seu dono. Quando o devedor não devolve o dinheiro que lhe foi emprestado, o bem passa a pertencer ao credor, que muitas vezes é leiloado.
Ex: “A” viaja e deixa as malas no hotel e não tem dinheiro para pagar as diárias. Assim o hospedeiro se torna um penhor legal podendo ficar com as malas, roupas e objetos de “A” ate que a conta seja paga.
Hipoteca
Pode ser nas formas convencional, legal ou judicial. O bem a ser hipotecado é imóvel (casa ou terreno) ou equiparado (carro ou navio), pertencente ao devedor ao a um terceiro autorizado. Não se transfere ao credor a posse do bem. Cumprindo o compromisso a hipoteca e extinta.
A hipoteca convencional e realizada a partir de um instrumento que irá detalhar o Maximo possível do bem. Após a hipoteca tem que ser escrita no registro correspondente, ou seja a hipoteca de uma casa no registro de imóveis, a hipoteca de um carro no registro de veículos,