garantias reais
Esse tipo de garantia está baseado na fidelidade do garantidor em cumprir as obrigações, caso o devedor não o faça.
Nessa garantia, os bens pessoais do garantidor são tomados para o cumprimento da dívida do devedor.
Espécies de Garantia Pessoal
Aval
O aval é a garantia pessoal do pagamento de um título de crédito. No aval, o garantidor promete pagar a dívida, caso o devedor não o faça. Vencido o título, o credor pode cobrar indistintamente do devedor ou do avalista.
O aval é a garantia tipicamente cambiária, ou seja, não vale em contrato, pode ser passado em títulos de crédito, que, por sua vez, podem ser entregues em garantias de um contrato.
Fiança
É uma obrigação escrita. É um contrato por meio do qual o fiador garante o cumprimento da obrigação do devedor caso este não o faça ou, ainda, garante o pagamento de uma indenização ou multa pelo não-cumprimento de uma obrigação de fazer ou de não fazer do afiançado.
A fiança pode ser concedida por pessoas físicas ou jurídicas, incluindo-se na última a fiança bancária, onde o devedor contrata uma instituição financeira para ser fiadora de uma obrigação.
Garantia Real
Na garantia real, o devedor destaca um bem específico que garantirá o ressarcimento do credor na hipótese de inadimplemento do devedor.
Na hipótese de inadimplência pelo devedor, o credor poderá vender o bem onerado, pagando-se a dívida com o preço obtido, e caso haja diferença, devolve-se ao devedor.
Para a validade da garantia é necessário que o contrato estabeleça claramente o valor da dívida e os encargos incidentes, o prazo e a forma de pagamento, bem como a identificação do bem garantidor da operação. É necessário ainda registrar o contrato em cartório.
Alienação Fiduciária
A alienação fiduciária ou alienação em garantia é a transmissão da propriedade de um bem ao credor a fim de garantir o cumprimento de uma obrigação do devedor, o que continua na posse direta do bem, na qualidade de depositário.