Fundamentos penais
FUNDAMENTO LEGAL
Relaxamento de prisão em flagrante art. 5º LXV da CF/88
Resposta escrita à acusação art. 396 e 396-A do CPP
Resposta à acusação (Júri) art. 406 do CPP
Memoriais (Rito Ordinário) art. 403, § 3º e 404, § único do CPP
Memoriais no Júri art. 403, § 3º e 404, § único do CPP
Apelação (Rito Ordinário) art. 593, I e II do CPP
Apelação (no Júri) art. 593, III do CPP (letra a, b, ou c)
Apelação (no Jecrim) art. 76 e 82 da Lei 9.099/95
RESE
art. 581 e ss do CPP
RESE
art. 294, § único do CTB
RESE
art. 6º, § único da Lei 1.508/51
RESE
art. 2º, III do Decreto Lei 201/76
Agravo em execução art. 197 da LEP
Revisão Criminal art. 621 e ss do CPP
Habeas Corpus art. 5º LXVIII da CF, e 647 e ss do CPP
Recurso Ordinário Constitucional (STF) art. 102, II da CF e 30 da Lei 8.038/90
Recurso Ordinário Constitucional (STJ) art. 105, II, da CF e 30 da Lei 8.038/90
Embargos infringentes e de nulidade art. 609, § único do CPP
Queixa-crime (ação privada) art. 30 do CPP e 100, § 2º do CP
Queixa-crime (ação privada subsidiária da pública) art. 100, § 3º do CP, 29 do CPP e 5º, LIX da CF
Levantamento de sequestro art. 131 do CPP
Embargos de declaração (1ª instância) art. 382 do CPP
Embargos de Declaração (2ª instância) art. 619 do CPP
Embargos de Declaração (Jecrim) art. 83, Lei 9099/95
Embargos de Declaração (STF) art. 337, § 1º do RISTF (prazo 5 dias)
Embargos de Declaração (STJ) art. 263, “caput” do RISTJ (prazo 2 dias)
Carta testemunhável art. 639 do CPP
Correição Parcial art. 6º, I da Lei 5010/66
Requerimento de sequestro art. 125 e 127 do CPP
Requerimento de arresto art. 137 do CPP
Requerimento de Hipoteca Legal art. 134 do CPP
Embargos ao Sequestro art. 130 do CPP
Requerimento de Instauração do incidente de falsidade documental art. 145 do CPP
Requerimento de Instauração do incidente de insanidade mental art. 149 do CPP
Requerimento de restituição de objetos apreendidos art. 118 e 120 do CPP
Mandado de Segurança art. 5º, LXIX da CF e 1º da Lei 12.016/09
Recurso