Principios Fundamentos do Direito Penal
Princípio da Legalidade ou da reserva legal
O Princípio da legalidade é o mais importante instrumento constitucional de proteção individual no Estado Democrático de Direito. Diz respeito à obediência às leis. Por meio dele, ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude de lei.
O princípio da legalidade tem quatro funções fundamentais:
a) Proibir a retroatividade da lei penal (nullum crimen nulla poena sine lege praevia);
b) Proibir a criação de crimes e penas pelo costume (nullum crimen nulla poena sine lege scripta)
c) Proibir o emprego da analogia para criar crimes, fundamentar ou agravar penas (nullum crimen nulla poena sine lege stricta)
d) Proibir incriminações vagas e indeterminadas (nullum crimen nulla poena sine lege certa);
Pelo Princípio da Reserva Legal, nenhum fato pode ser considerado crime se não existir uma lei que o enquadre no adjetivo criminal e, nenhuma pena pode ser aplicada, se não houver sanção pré-existente e correspondente ao fato. A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789 já tratava do Princípio da Legalidade: “A lei não deve estabelecer senão penas estritas e evidentemente necessárias e ninguém pode ser castigado senão em virtude de uma lei estabelecida e promulgada anteriormente ao delito e legalmente aplicada”.
Princípio da culpabilidade
O principio da culpabilidade deve ser entendido, em primeiro lugar, como repúdio a qualquer espécie de responsabilidade pelo resultado,