modelo penal
ÁREA DE CIÊNCIAS HUMANAS E JURÍDICAS
CURSO DE DIREITO
MODELO PENAL PARA UM ESTADO DEMOCRATICO DE DIREITOS
CAROLINE MARTINS DE QUADROS OLIVEIRA
Projeto de Pesquisa apresentado no componente curricular Teoria e Metodologia da Pesquisa no Direito, no curso de graduação em Direito da UNOCHAPECÓ.
Orientador(a):
Chapecó (SC), maio de 2011.
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO
O estado de direitos é aquele resultante de um conjunto de garantias individuais e sociais, onde todos os indivíduos, inclusive o governo, devem respeito as normas, que sob a égide da democracia, refletem a vontade, os interesses e as necessidades da maioria.
No contexto deste estado, consolidado na Carta Magna, a função do estado é garantir a todos, direitos inerentes a liberdade, com o fim de que este possa coexistir na sociedade.
O direito penal é a ferramenta que o estado possuí para limitar as liberdades individuais com a finalidade da segurança jurídica, porém sem sacrificá-las em nome desta coletividade.
Isto porque, a função social do direito penal, baseia-se na privação de bens jurídicos do autor do fato que afronta o interesse comum, sem exceder limites, pois não pode retribuir um mal, mas sim garantir a proteção de bens jurídicos sem lesionar as garantias individuais.
Deste modo, o estado somente poderá intervir na liberdade individual, quando objetivar a proteção da coletividade buscando uma pacifica convivência.
Nesse contexto, para que o modelo penal vigente seja adequado ao estado democrático de direitos, deve ter o mesmo fundamento que o estado em vigor, que no caso da Constituição brasileira é o respeito as garantias fundamentais.
1.1 Tema
MODELO PENAL PARA UM ESTADO DEMOCRATICO DE DIREITOS
1.2 Delimitação do tema
A fundamentação teórica de um modelo de direito penal, em conformidade ao estado democrático de direitos, que tem como fundamento