Estudo
FUNDAMENTAIS NO PROCESSO PENAL
THE THEORY OF THE GARANTISM AND THE PROTECTION OF THE
FUNDAMENTAL RIGHTS IN THE CRIMINAL SYSTEM
Samyra Haydêe Dal Farra Naspolini Sanches
Plínio Antonio Brito Gentil
RESUMO
O presente trabalho estuda o Garantismo Penal de Luigi Ferrajoli. A Teoria do
Garantismo surgiu a partir da matriz iluminista da época da ilustração seguindo os mesmos argumentos filosóficos, jurídicos e políticos que deram surgimento ao Estado de Direito. O Garantismo busca oferecer limites à atuação do poder punitivo no Estado de Direito, impostos à violência punitiva deste Estado, pelos Direitos Fundamentais insculpidos na Constituição da República Federativa do Brasil, principalmente os chamados direitos individuais ou liberdades públicas. O artigo apresenta alguns fundamentos básicos da Teoria Garantista e os princípios dela derivados para serem observados pelo aplicador do Direito no processo penal, como forma de garantia da observância dos Direitos Fundamentais.Os princípios Garantistas propostos por
Ferrajoli para o Processo Penal são: Princípio da Jurisdicionalidade, Princípio
Acusatório, Princípio da Carga da Prova e Princípio do Contraditório. O objetivo principal do estudo é contribuir para maiores reflexões sobre o tema, justificado no momento atual, pela existência de tendências neo-absolutistas, especialmente no que diz respeito à legislação penal de emergência e de exceção, que surgem com o pretexto de defesa da sociedade mas que agem em detrimento dos direitos e garantias individuais.
Trata-se de um estudo descritivo e exploratório, com base na pesquisa bibliográfica.
PALAVRAS-CHAVES:
PROCESSUAL PENAL
DIREITOS
FUNDAMENTAIS;
GARANTISMO
ABSTRACT
The following paper is about the Criminal Garantism of Luigi Ferrajoli. The theory of the Garantism appeared from the Illuminist model in time of the illustration following the same arguments, philosophic, legal and