Constitucionalidade do conselho nacional de justiça face ao príncipio da separação dos poderes.
Ianna Pessoa Lima
Isabela Pessoa Lima
Amanda Thomé
Sumário: Introdução. 2 Emenda Constitucional 45/04 e a criação do Conselho Nacional de Justiça; 3 O princípio da separação de Poderes; 4 Constitucionalidade do Conselho Nacional de Justiça frente ao principio da separação dos poderes; Conclusão. Referências. RESUMO No Brasil, após décadas de debates entre parlamentares, a Emenda Constitucional nº 45, aprovada em 30 (trinta) de dezembro de 2004, originou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), cuja Reforma no Poder Judiciário atribuiu ao CNJ a função de controlar a atuação administrativa, orçamentária-financeira e disciplinar deste poder. No âmbito jurídico o Conselho Nacional de Justiça enquanto órgão administrador disciplinar do sistema judiciário é alvo de embate no que diz respeito à sua constitucionalidade em face ao princípio da separação dos poderes. O presente paper levanta questionamentos a favor da constitucionalidade do CNJ e seus benéficos ao Poder Judiciário. Palavras-chaves: Conselho Nacional de Justiça. Poderes. Constitucionalidade. INTRODUÇÃO A visão do sistema judiciário brasileiro perante a sociedade brasileira é fincada no ideário de um conjunto dos órgãos detentores do exercício da função jurisdicional, cuja função é declarar o Direito, julgar e solucionar conflitos dispersos na sociedade. Essa mesma sociedade anseia por justiça de fato, uma justiça que se encontra cercada por dificuldades e obstáculos, dentre eles, na sua própria estrutura administrativa. As pesquisas realizadas pelo Ibope em 1990 revelam o descrédito desse poder no âmbito social e jurídico, a insatisfação dos brasileiros diante de um sistema jurisdicional ineficiente, muitas das vezes corrupto, de independência excessiva e incerteza jurídica. O presente trabalho científico visa questionar e aprofundar conhecimento sobre a constitucionalização do CNJ, - órgão