Princ pios da legalidade
Em uma sociedade onde o direito penal subjetivo seja controlado, eficaz e justo, deverá haver normas que garanta os direitos do individuo contra o Estado, por conta disso, o principio da legalidade está presente em três diplomas legislativo (Constituição Federal, Código Penal e Convenção Internacional de Direitos Humanos), tendo assim maior garantia do cidadão em relação à limitação do monopólio do poder punitivo estatal.
Modalidade indicadora de que não há crime, nem pena, sem prévia definição legal, localizado no Art. 1º do CP, o princípio da legalidade é entendido que, tudo que o Código não proibir, será licito. Em outras palavras, o individuo não poderá ser responsabilizado por um fato, se não houver uma lei expressa definindo o ato cometido como infração penal.
Muito contestado, o principio da legalidade ou da reserva legal possui vastas doutrinas referentes ao assunto no momento que a pergunta é feita “Essa garantia traz qual principio?”. Para essa resposta existe três correntes muito forte no Brasil. A primeira nos informa que as duas palavras (legalidade e reserva legal) são sinônimos. Entretanto a segunda corrente, certifica-se que o principio da legalidade não se confunde com o principio da reserva legal, o principio da reta legalidade toma o sentido da expressão lei no seu sentido amplo, abrangendo todas as espécies normativas do Art. 59. A reserva legal toma a expressão lei em seu sentido estrito, abrangendo somente a lei complementar, portanto por essa segunda corrente, o Código Penal em seu Art. 1º e a Constituição Federal, 5º, XXXIX, adotaram a reserva legal.
Encontra partida, a terceira corrente, e a que prevalece no Brasil, assegura que o principio da legalidade nada mais é que o principio da anterioridade e da reserva legal, principio da legalidade só existe se você tem reserva legal somada a anterioridade. Portanto para a terceira corrente o Código Penal adota o principio da legalidade, pois junto com a reserva legal