O PRINC PIO DA LEGALIDADE NO DIREITO PENAL
1-História
Originalmente surgiu pela primeira vez na Magna Charta Libertatum, documento de cunho liberatório imposto pelos barões ingleses ao rei João Sem Terra, no ano de 1215. Seu art. 39 previa que nenhum homem livre poderia ser submetido a pena não prevista em lei local. Constou também da Constituição da Carolina germânica em 1532. Entretanto, foi só no final do século XVIII, já sob a influência do Iluminismo, que o princípio ganhou força e efetividade, passando a ser aplicado com o objetivo de garantir segurança jurídica e conter o arbítrio. Com a Revolução Francesa, acabou consagrado na Declaração de Direitos do Homem, de 26 de agosto de 1789, em seu art. 8º, vindo também a constar da Constituição daquele país. A partir dessa idéia de proclamação das liberdades públicas, o princípio veio a ser consagrado nos mais importantes diplomas consagradores da igualdade entre os homens.
O princípio da legalidade, como uma das principais garantias individuais do cidadão, tem aplicação em todos os ramos do direito, em particular dentro do estudo do Direito Penal.
Fundou-se à partir da necessidade da criação de leis permanentes e normas válidas com fundamentos na razão que mais tarde seriam impostas pelos governantes à sociedade.
2-Importância
Segundo Leite (2004, p. 260), na atualidade não se pode conceber um Estado de Direito que não reconheça a força do princípio da legalidade, principalmente quando o ordenamento jurídico traga tal princípio expresso no texto da Constituição. E, sendo a segurança jurídica decorrente da concepção do Estado de Direito, ainda que não seja um princípio expresso, deverá pautar todas as condutas do administrador público.
Este princípio é de extrema relevância para assegurar aos indivíduos proteção ante o poder do Estado, ente dotado de atribuições e funções que lhe conferem força coercitiva na estrita medida em que esta é utilizada para alcançar o