Princ Pios Da Legalidade
A- Explicação do Principio:
Princípio da legalidade é um princípio jurídico fundamental que estabelece que o Estado deva se submeter ao império da lei. È Estabelecido que ninguém seja punido sem que haja uma lei prévia, escrita, estrita e certa. de acordo com o 1º Artigo do Direito Penal, vendo-se pelo âmbito Privado, as partes podem fazer tudo o que a lei não proíbe. Essa é a garantia de liberdade para o povo.
No Direito penal, o princípio da legalidade se desdobra em outros dois: princípio da anterioridade da lei penal e princípio da reserva legal. Por anterioridade da lei penal, entende-se que não se pode impor uma pena a um fato praticado antes da edição desta lei, exceto se for em benefício do réu. Já a reserva legal, estabelece não existir delito fora da definição da norma escrita.
A lei penal em regra não pode retroagir, entretanto, é permitido que a lei penal mais benéfica para réu atinja fatos anteriores à sua vigência.
Se uma nova lei entra em vigor, e pode beneficiar à um réu, então esta poderá retroagir, mas se puder incriminá-lo ou prejudicá-lo, não poderá atingir nenhum acontecimento anterior à sua vigência.
Não há diferença conceitual entre legalidade e reserva legal .Onde o Principio compreende duas espécies reserva legal e anterioridade da lei penal.correspondendo aos enunciados do Artigo 5º da constituição federal , O inciso II do art. 5° da Constituição, visa, fundamentalmente combater o poder arbitrário do Estado, ali esta expressa o princípio da legalidade, que é base fundamental do Estado democrático de Direito. É imposto que somente a lei pode criar obrigações para o indivíduo, uma vez que, ela é expressão legítima da nação. É importante que não se confunda a legalidade com legitimidade. Esta segundo Otávio Piva, não se traduz em um conceito puramente jurídico, mas sim numa visão de cunho político-ideológico. Desta forma, podemos encontrar uma norma que obedece