FONTES de Direito Constitucional
Profª. Carla Silva Lopes Almeida
Instituições do Direito Público
Aula 02
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Fontes do Direito
• Nascente, manancial.
• Fontes formais – formas de exteriorização do direito. Ex.: leis, princípios gerais do direito, costume, doutrina e jurisprudência.
• Fontes materiais – o complexo de fatores que ocasionam o surgimento de normas, envolvendo fatos e valores (sociais, psicológicos, econômicos, históricos etc).
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Heterônomas – Autônomas
• Heterônoma - impostas por agentes externos da relação jurídica. –Exs.: Constituição, leis, decretos, sentenças, regulamento da empresa.
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Heterônomas – Autônomas
• Autônomas – elaboradas pelos próprios interessados.
–Exs.: costume, convenção e acordo coletivo, o contrato, regulamento da empresa
(quando bilateral).
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Fontes: quanto a sua elaboração e quanto a vontade das pessoas
• Estatais – o Estado estabelece a norma. (CF, Leis e Sentença
Normativa)
• Extra-estatais – fontes oriundas das próprias partes.
(regulamento de empresas, costume convenção, acordo coletivo, contrato)
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Fontes: quanto a sua elaboração e quanto a vontade das pessoas
• Voluntárias - depende da vontade dos interessados
• Imperativas – imposta coercitivamente as pessoas pelo Estado.
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Ordenamento Jurídico Kelsen
• Forma uma verdadeira unidade que encontra sua validade na
Constituição.
• O Art. 59 da CF dispõe quais são as normas existentes no sistema jurídico brasileiro.
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• Classificação das leis
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a) Quanto à natureza: leis materiais – regulam os direitos das pessoas; leis instrumentais ou processuais – meio que as pessoas possuem para fazerem valer os seus direitos materiais.
b) Quanto aos órgãos: federais estaduais municipais 8
Disposições Contratuais
Usos e Costumes
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Disposições Contratuais
Faz lei entre as partes.
Usos e Costumes
Na reiterada aplicação de certo costume pela sociedade é que se pode originar a norma legal.
• As sociedades modernas passaram a se utilizar das leis, sendo que o costume passou a