direito constituicional public e privad
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ÍNDICEI. INTRODUÇÃOO presente trabalho suscitara assuntos relacionados com a fonte do direito constitucional. O costume é, assim, uma das fontes mais influentes do direito. Esta influência será, contudo, maior ou menor, conforme seja a Constituição escrita ou não escrita, racionalizada ou não racionalizada. É claro que, em países como a Inglaterra, o costume (que não é o costume romano, mas o costume conforme é reconhecido pelos tribunais) tem uma preeminência que não tem em países de constituição escrita. Na Inglaterra, cuja Constituição é consuetudinária, não escrita, pois não existe Constituição formal, mas apenas no sentido material, é ele a fonte mais importante do próprio direito constitucional ou, mesmo, sua única fonte.
1.1.OBJECTIVOS
1.1.1.Geral
- Falar do costume como fonte do direito constitucional
1.1.2. especifico
- justificar porque se diz que costume e um direito constitucional
1.2. metodologia
O presente trabalho e resultado duma revisão bibliográfica sobre fontes do direito constitucional. Trata se de uma revisão bibliográfica por ser desenvolvida com recursos a material já elaborado, principalmente em livros e artigos científicos, através da internet e posteriormente foi feita a sistematização que resultou no mesmo.
II. REVISAO BIBFICALIOGRA
a precedência histórica do costume, a mais espontânea fonte do Direito e, de certa forma, também a mais normal, consubstanciada nessas normas de conduta, oriundas dos usos e costumes, em decorrência da necessidade de regulamentação da convivência humana em sociedade.
2.1. COSTUME COMO FONTE DO DIREITO CONSTITUCIONAL O costume consiste, portanto, na prática de uma determinada forma de conduta, repetida de maneira uniforme e constante pelos membros da comunidade.
O costume e considerado fonte do direito constitucional porque e importante fonte do direito e, dependendo de se considerar este ou