Direito e Constitui o princ pios fundamentais
Aula 04 Princípios Fundamentais
Princípios Fundamentais:
Os
princípios constitucionais fundamentais são aqueles que guardam os valores mais importantes da ordem jurídica. O texto constitucional deve ser interpretado de acordo com os objetivos, fundamentos e formas de convívio do
Estado brasileiro estabelecidos de acordo com estes princípios.
Estado Democrático de
Direito:
Art.
1º CF de 1988
A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do
Distrito Federal, constitui-se em
Estado democrático de direito e tem como fundamentos:
Estado
de Direito e
Estado Democrático,
Estado
de Direito – Estado que respeita o conjunto de normas elaboradas pelo Poder Legislativo
O Estado Democrático seria mais abrangente por pressupor respeito aos direitos fundamentais
do homem. O poder repousa na vontade do povo, pelo povo e para o povo.
Estado Democrático
A
doutrina afirma que a democracia repousa sobre dois princípios: 1) o de soberania popular
(povo como única fonte de poder); 2) participação do povo no poder, direta ou indiretamente.
Constituição Federal
Art.
1º ......................................................
........
I -a soberania;
II -a cidadania;
III -a dignidade da pessoa humana;
IV -os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V -o pluralismo político.
1)
A Soberania:
Dentro
do nosso território não se admitirá força outra que não a dos poderes juridicamente constituídos, não podendo qualquer agente estranho à Nação, intervir nos seus negócios.
2)
A
A Cidadania:
efetiva participação na gestão dos negócios e interesses sociais será deferida a todos os cidadãos, ou seja, àqueles que (nos termos da lei), tenham capacidade para assumir suas obrigações cívicas (políticas e sociais). A condição de —cidadão brasileiro“ haverá de ser sempre respeitada em todos seus direitos políticos e civis.
3)
A Dignidade da
Pessoa Humana:
Nenhuma