A o de cobran a de aluguel Angelica

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Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito do Juizado Especial Civil da Comarca de Belo Horizonte – Minas Gerais.

Eu Ademar de Alcantra Filho, brasileiro, maior, advogado, solteiro, OAB/MG 119025, CPF: 015.305.656-85, residente e domiciliado na Rua Libero Badaro 435, bairro: Santa Rosa, Belo Horizonte – Minas gerais, Cep: 31525-620, onde recebo intimações, venho respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor.

AÇÃO DE COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ENCARGOS

Angélica Dias, brasileira, maior, solteira, vendedora, RG – MG-6.403.628 PC/MG e CPF: 808.465.056-49, residente e domiciliada a Rua Ministro Oliveira Salazar n°770 Apto 302, bloco 03, Bairro Santa Mônica, Belo Horizonte – Minas Gerais. CEP: 31525-000 pelos fatos e fundamentos seguintes: DOS FATOS E DO DIREITO

1. O Autor é proprietário do imóvel situado à Rua: Rua Ministro Oliveira Salazar n°770 Apto 302, bloco 03, Bairro Santa Mônica, Belo Horizonte – Minas Gerais. CEP: 31525-000 e o realizou a locação a Promovida, mediante contrato firmado no dia 02 de Abril de 2014 para vigorar pelo período de 30 meses, com início no dia 05 de Abril de 2014 e término no dia 05 de Outubro de 2016, conforme documentos anexos.

2. O aluguel mensal pactuado em caráter mensal no valor de R$750,00 (setecentos e cinquenta reais) tem o vencimento todo dia 10 ao mês vencido. 3. Acontece que desde o mês de março a promovida não efetua o pagamento dos alugueis bem com da taxa de condomínio estando inadimplente a mais de 150 dias perfazendo o débito de aluguel atrasado de R$3.750,00 (três mil setecentos e cinquenta reais) e ainda R$ 400,00 (quatrocentos reais), referente á taxa de condomínio e ainda o valor R$ 455,18 (quatrocentos e cinquenta e cinco reais e dezoito centavos), eferente ao IPTU de 2014 e o valor R$306,62 (trezentos e seis reais e sessenta e dois centavos), referente á IPTU de (janeiro a julho de 2015). 4. Conforme contrato entre as

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  • DJ239 2013 ASSINADO
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