Ética
Professor: Marcel Albiero
- Disciplinas: - Dogm�ticas: Dto Civil, Dto Penal, etc. S�o disciplinas que se assentam num dogma, no direito positivo. S�o princ�pios que n�o se contestam, por�m n�o quer dizer que est�o certas. - O Dto Alternativo, Jusnaturalismo que questionam os dogmas. - Proped�uticas: Filosofia, �tica, etc. - Fornece alguns dos conceitos fundamentais para a boa compreens�o das dogm�ticas. - Possibilitam a elabora��o de uma critica fundamentada acerca do Direito. - Contribuir com a elabora��o fundamentada e estruturada da nossa compreens�o do que seja o mundo.
Aula � 16/Fev/11
1. �tica
1.1 Conceito - Direito x Moral: normas morais n�o necessariamente ser�o escritas, mas no direito positivo as normas s�o escritas. Kelsen reconhece como crit�rio que as normas jur�dicas s�o estabelecidas de forma institucional e a institui��o mant�m ela de forma coercitiva. J� nas normas morais n�o possui essa institui��o para fazer com que a pessoa as cumpra. - �tica n�o se constitui de um conjunto de normas de conduta. Ex.: Estatuto do Advogado n�o � �tica, mas um conjunto de normas de conduta da profiss�o do advogado, estabelecido pelo Estado e por ele protegido. - �tica � uma atividade investigativa, � uma Ci�ncia. - A Atv Investigativa � acerca do agir humano (�THOS � comportamento, costume, modo de agir, car�ter). - O animal segue o instinto que algo irrevog�vel para ele. Ex.: Impulso da busca ao alimento. - O homem pode optar em deixar de comer. - O espa�o onde o homem pode optar � chamado de Liberdade. - E nessa Liberdade o homem pode controlar o outro homem, para que a liberdade de um n�o atrapalhe a liberdade do outro. - Ent�o o homem pode ser responsabilizado pelo seus atos. E ai entra o Direito, onde normatiza condutas do ser humano e por meio do Estado, coercitivamente fazer com que o homem siga estas condutas. - Mas a �tica n�o investiga todo modo de agir humano, ele tem um