Direito
Estado Pós-Social – reformulação; uma sociedade de risco; concebido a seguir a II guerra mundial no que ficou conhecido como crise do estado social, uma das razões radica nas insuficiências do gigantes com aparelho social que se criou com diversos sistemas de direitos económicos e sociais, fazendo aumentar a carga fiscal e gerando diversas ineficiências na gestão dos recursos.
Estado Republicano - o sistema político tem como chefe um presidente e não um rei; o rei envolve a sucessão hereditária; o presidente é escolhido através do método democrático; a ideia republicana é renovável; renovação aplica-se aos presidentes, tanto do continente como nas regiões autónomas ou governo regional; caracter temporário e democrático do governo e juízes do tribunal constitucional, art 118º nº2 e 22º nº 3 CRP; o estado não deve pronunciar-se sobre religião art 41º CRP
Princípio de estado de direito: princípio da dignidade da pessoa humana; da juridicidade e da constitucionalidade; da separação de poderes; da segurança jurídica e da protecção da confiança; da igualdade; da proporcionalidade
-Princípio da dignidade da pessoa humana – limites ao próprio estado está associado a um conjunto de direitos das pessoas, como centro da ordem jurídica art 1º e preambulo da CRP
-Princípio da juridicidade – sentido de constitucionalidade e legalidade, comportamento dos órgãos públicos estão em conformidade com o direito art 3º nº2 e 3º CRP
-Princípio da separação de poderes –