efetividade do direito objetivo
1. Processo e Constituição: É inegável a relação entre o processo e a constituição. Todo o direito processual, como ramo do direito publico, tem suas linhas fundamentais traçadas pelo direito constitucional, que fixa a estrutura dos órgãos constitucionais, que garante a distribuição da justiça e efetividade do direito objetivo. Isso significa que o processo não é apenas um processo técnico, mas também um processo ético, sendo, profundamente influenciado por fatores sociológicos, históricos e políticos, entendidas como fenômenos jurídicos.
1. Direito Processual Constitucional: Ganha este nome a condensação metodológica e sistemática dos princípios constitucionais do processo. Ele abrange de um lado a) a tutela constitucional dos princípios fundamentais da organização judiciária e do processo do outro b)a jurisdição constitucional. A tutela corresponde às normas constitucionais sobre os órgãos da jurisdição, suas competência e garantias.Dividi-se em a) direito de acesso a justiça e b) direito ao processo. A jurisdição compreende por sua vez o controle judiciário da constitucionalidade das leis. Ela pertence exclusivamente ao Direito constitucional, Processual penal e Processual Civil
1. Tutela Constitucional do Processo: O direito processual passa a ser interpretado não mais como mero conjunto de regras. Mas é um instrumento publico de realização da justiça. Defende todas as regras para interesses difusos e coletivos.
1. Acesso a justiça (ou garantias da ação e da defesa): Pode-se dizer que a constituição atual mostra o que tem de mais moderno com relação a acesso a justiça, diminuindo a distancia entre o povo e a justiça. Com os novos meios de ingressar no judiciário, meios mais rápidos e baratos a justiça encurtou a distância entre ela e o povo.
1. As garantias do devido processo legal: Entende-se como sendo o conjunto de garantias constitucionais que, de um lado, asseguram às partes o exercício de suas faculdades e