Fisco Tributário
Agora vem o Supersimples. Seu advento representa um aumento de 2% a 6% da receita na carga tributária das escolas. Este impacto decorreu de 4 fatores:
a) as alíquotas foram ligeiramente majoradas em comparação com o Simples antigo;
b) a base de cálculo da alíquota do imposto, que era a receita acumulada no ano, passou a ser a receita acumulada sempre nos últimos 12 meses – o que faz com que a alíquota, que era crescente ao longo do ano, passasse a incidir no pico o ano todo;
c) eliminação do único setor que ainda era beneficiado pela alíquota original do Simples, que eram as escolas de Educação Infantil;
d) inserção do ISS no Simples à base de 5% da receita, independentemente da alíquota municipal anterior; com isso, escolas de cidades com a de São Paulo viram seu ISS aumentar de 2% para 5% - um inacreditável impacto de 3% da receita. Isso tudo, na MP do Bem.
Atividades que podem se enquadrar no simples nacional
As vedações e impedimentos relativos ao exercício das atividades, não se aplicam às pessoas jurídicas que se dediquem exclusivamente às atividades a seguir ou as exerçam em conjunto com outras atividades que não tenham sido objeto de vedação:
a) creche, pré-escola e estabelecimento de ensino fundamental, escolas técnicas, profissionais e de ensino médio, de línguas estrangeiras, de artes, cursos técnicos de pilotagem, PREPARATÓRIOS PARA CONCURSOS, gerenciais e escolas livres, exceto as previstas nos incisos II e III do Parágrafo 5º-D do art. 18 da Lei Complementar nº 128, de 2008; (NOSSA ESCOLA SE ENQUADRA NESSA CATEGORIA)
b) agência terceirizada de correios;
c) agência de viagem e turismo;
d) centro de formação de condutores de veículos automotores de transporte terrestre de passageiros e de carga;
e) agência lotérica;
f) serviços de instalação, de reparos e de manutenção em geral, bem como de usinagem, solda, tratamento e revestimento em metais;
g) transporte municipal de