Falência, aspectos e origem (direito)
1. ORIGEM DO NOME FALÊNCIA 3
1.1. O DICIONÁRIO JURÍDICO DEFINE “FALÊNCIA” COMO: 3
2. CONCEITO 3
2.2. ESTÁGIOS DA EMPRESA ATÉ A FALÊNCIA 4
3. ATOS DE FALÊNCIA 4
4. FATOS DE FALÊNCIA 5
4.1. CAUSAS QUE LEVAM A FALÊNCIA: 5
4.1.1. Falta de capacidade administrativa 5
4.1.2. Atividade econômica 5
4.1.3. Maturidade da empresa 6
4.2. OS DEZ PRINCIPAIS ERROS PARA SE CHEGAR A FALÊNCIA: 6
5. CONSEQUÊNCIAS NA SOCIEDADE FALIDA 6
5.1. RESPONSABILIDADE LIMITADA 8
5.1.1. Sociedade em Nome Coletivo 10
5.1.2. Sociedade em Comandita Simples 11
5.1.3. Sociedade em Comandita por Ações 11
5.1.4. Sociedade de Capital e Indústria 11
5.2. REPONSABILIDADE ILIMITADA 11
5.2.1. Sociedade em Comandita Simples 12
5.2.2. Sociedade em Comandita por Ações 12
5.2.3. Sociedade em Conta de Participação 12
1. ORIGEM DO NOME FALÊNCIA
O nome jurídico “Falência” tem por origem, quando os burgueses se reuniam nas feiras realizadas nas cidades e Estadas Italianos. Devido à ausência de em Estado organizado, era comum adotar o poder de julgar seus membros em questões que envolvia o comércio. Resultando á pratica da “Bancarrota” palavra com origem Italiana, que significa banca quebrada, ou seja a situação em que o comerciante inadimplente tinha sua banca totalmente quebrada, e em alguns casos mais extremos, pagariam até com a própria vida.
1. O DICIONÁRIO JURÍDICO DEFINE “FALÊNCIA” COMO:
FALÊNCIA. Direito comercial e direito falimentar. 1.Ato ou efeito de falir. 2.Quebra de um empresário reconhecida, em juízo, por sentença transitada em julgado. 3. Estado ou situação declarada judicialmente do empresário que não cumpriu suas obrigações líquidas, certas e vencidas
2. CONCEITO
Antes da nova lei LFRE (lei de falência e recuperação de empresas) a lei era tratada como falência e concordata, popularmente chamada de lei de falência.
Agora de acordo com a nova