Exordial
Arnaldo da Silva Gomes, brasileiro, natural do Rio de Janeiro, dentista, divorciado, CPF XXXXXXXXX-XX, residente na Rua São João Batista, n. 24, apartamento 125, na Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ, representando seu pai incapaz, Agenor da Silva Gomes, brasileiro, natural do Rio de Janeiro, bibliotecário, viúvo, aposentado, CPF XXXXXXXXX-XX, residente no mesmo endereço, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor:
AÇÃO CONDENATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, CUMULADA COM PEDIDO LIMINAR DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
em face de Plano de Saúde Bem-Estar, pessoa jurídica, CNPJ XXXXXXXX/XXXX-XX, com sede na Rua ........, n. ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado .....
DOS FATOS
Em 19 de março de 2005, Agenor da Silva Gomes, pai do autor, contrata o Plano de Saúde Bem-Estar para prestação de serviços de assistência médica com cobertura total. Incluem-se casos de acidentes, cirurgias, emergências, exames, consultas ambulatoriais, resgate em ambulâncias e até mesmo com uso de helicópteros, enfim, tudo o que se espera de um dos melhores planos de saúde existentes no país.
Em 4 de julho de 2010, foi internado na Clínica São Marcelino Champagnat, na Barra da Tijuca, Rio de Janeiro, vítima de grave acidente vascular cerebral (AVC). Seu estado de saúde piora a cada dia, e seu único filho Arnaldo da Silva Gomes, brasileiro, natural do Rio de Janeiro, divorciado, dentista, que reside em companhia do pai, está seriamente preocupado.
Ao visitar o pai, no dia 16 de julho do mesmo mês, é levado à direção da clínica e informado pelo médico responsável, Dr. Marcos Vinícius Pereira, que o quadro comatoso do senhor Agenor é de fato muito grave, mas não há motivo para que ele permaneça internado na UTI (Unidade de Tratamento Intensivo) da clínica, e sim em casa com a instalação de home care com os equipamentos necessários à manutenção de sua vida com conforto