exordial trabalhista
Procedimento Sumaríssimo
MARINA DE TAL, solteira, auxiliar administrativa, residente e domiciliada na Av. Xista, nº. 0000, em Fortaleza (CE) – CEP nº. 66777-888, inscrita no CPF(MF) sob o nº. 444.333.222-11, com CTPS nº. 554433-001/CE, ora intermediada por seu mandatário ao final firmado – instrumento procuratório acostado – , causídico inscrito na Ordem dos Advogados do Ceará, sob o nº 332211, com endereço profissional estipulado no mandato anexo, onde, em obediência aos ditames do art. 39, inc. I, do Estatuto de Ritos, indica-o para as intimações necessárias, comparece, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, para ajuizar, sob o Rito Sumaríssimo, com supedâneo nos arts. 192, 852-A c/c 840, § 1º., da CLT, a apresente
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA,
contra DENTAL CONSULTÓRIO S/C LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua K, nº. 0000, Fortaleza(CE) – CEP nº. 66555-4440, inscrita no CNPJ(MF) sob o nº. 77.888.999/0001-55, em razão das justificativas de ordem fática e de direito, tudo abaixo delineado.
1 – SUCINTAS CONSIDERAÇÕES FÁTICAS
CLT, art. 840, § 1º
A Reclamante foi admitida pela Reclamada no dia 00 de junho de 2222, na qualidade de auxiliar de consultório dentário. (doc. 01)
Os préstimos laborais exercidos pela Reclamante eram, diariamente, de atendimento aos pacientes que chegavam para tratamento no consultório dentário que figura como ré. Esse labor era, maiormente, ao propósito encaminhamento dos pacientes pessoalmente ao atendimento dos dentistas, bem assim auxiliar nas cirurgias odontológicas, lavagem da aparelhagem utilizada pelos profissionais do consultório, recolher o lixo diário e limpar a sala utilizada por esses. É dizer, além de fazer o atendimento como auxiliar de escritório, realizava também os procedimentos antes informados.
Desse modo, a Reclamante laborava em ambiente de