Contestação
Processo n°0002345-50-5-2014-017
MARIA LURDES, devidamente inscrita no CPF Nº ..., estabelecida na rua, n°..., bairro ..., cidade..., estado ... CEP... , por seu advogado que esta subscreve, com endereço profissional na rua ..., n° ..., bairro ..., cidade ..., estado ..., CEP ..., notificado para responder aos termos da Reclamatória Trabalhista, onde deverá receber intimações(procuração em anexo), vem respeitosamente apresentar:
CONTESTAÇÃO
Com base nos artigos 847 da CLT c/c o art. 300 do CPC, nos autos da Reclamação Trabalhista proposta por FRANCISCO SOUTO, brasileiro, estado civil ..., motorista, RG n° ..., CPF n°..., nascido na data ..., com CTPS n° ... e serie ..., nome da mãe ..., residente e domiciliado na rua ..., n°..., bairro ..., cidade ..., estado ..., CEP ..., consubstanciado nos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
1) DOS FATOS
O Reclamante FRANCISCO SOUTO alega que foi contratado no ano de 2011, tendo sido dispensado em 2012, e que esta contratação é oriunda do cargo de motorista pela RECLAMADA, ocorre que a reclamada não reconhece a existência de vínculo empregatício, pois para surpresa de MARIA LURDES, foi notificada da ocorrência de processo em seu desfavor, que versava de uma reclamação trabalhista, em que o reclamante pleiteia o reconhecimento de vínculo empregatício na função de motorista.
Em fevereiro de 2014, que durante todo o período laborado para a Reclamada não recebera salários, férias acrescidas de 1/3 constitucional, 13º salário e que não teve seu FGTS depositado.
Alega também que não recebia insalubridade, mesmo trabalhando exposto ao sol durante todo o dia, requerendo tal adicional.
Requer também o pagamento de salários, verbas rescisórias, liberação e depósitos de FGTS e seguro-desemprego, decorrentes de sua demissão em 10/01/2012, bem como o pagamento de honorários advocatícios.
Todavia,