EXORDIAL
CARLOS DA SILVA SAURO, brasileiro, casado, engenheiro, RG-14.000.000 SP, CPF 000.000.666-00, filiação Sr. Dino Da Silva Sauro e Dª Maria Sauro, residente e domiciliado na Rua Açafrão nº 436, CEP 35-306-000 São Bernardo do Campo, São Paulo, vem por seu procurador (doc.1), propor: AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM PERDAS E DANOS.; em face de PIERRE PABLO PICASSO, brasileiro, casado, artista plástico, RG-102.203.00SP, CPF 068-300.176.22, filiação desconhecida, residente e domiciliado na Rua Borboleta nº 200, CEP 35-100-234 Campinas, São Paulo, pelas razões de fato e de direito que expõe:
O autor por saber que o Senhor Pierre, ora réu, é um famoso artista plástico e também por ter conhecido várias de suas obras quando visitara uma de suas exposições na Europa, celebrou com este um contrato com a OBRIGAÇÃO DE FAZER, no dia 1º de janeiro de 2013 no qual o réu se obrigara a pintar pessoalmente duas telas com motivos alusivos à nova mansão campestre que o autor adquirira, conforme cláusula 1ª (primeira) (doc. 2), vale ressaltar ainda que pelo valor do trabalho seria pago o valor de 200.000,00 (duzentos mil reais) dos quais 100.000,00 (cem mil reais) já foram pagos a título de adiantamento, conforme consta do contrato anexo.
Não obstante isso vem o senhor Pierre, ora réu, passado o prazo estipulado no contrato entregar ao autor as duas obras de arte, as quais, contudo, não foram pintadas por ele, mas sim pelo seu discípulo o senhor Jacques, em flagrante infração contratual. Diante de tal fato o autor se recusou a receber as telas, advertindo ao réu que lhe entregasse as obras pintadas pessoalmente conforme o pactuado, não logrando êxito na tentativa amigável de resolver o conflito não vislumbra outra