Exordial de interdição
URGÊNCIA: PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
ONONONONON ONONONON ONONONON, brasileira, solteira, do lar, portadora da Cédula de Identidade/RG nº ONONONON, inscrita no CPF/MF sob nº ONONONON, residente e domiciliada nesta Cidade, na Rua ONONONON,CEP ONONONON, Setor ONONONON, ONONONON, ONONONON, por seu procurador infra assinado (mandato anexo), respeitosamente comparecem perante Vossa Excelência para requerer
INTERDIÇÃO E CURATELA C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
De ONONONON ONONONON ONONONON ONONONON, brasileira, solteira, estudante, portadora da Cédula de Identidade/RG nºONONONON, inscrita no CPF/MF sob nºONONONON, pelos motivos, a seguir expostos:
Goiânia, 21 de junho de 2012.
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JOAMIR MIRANDA JUNIOR
OAB GO 32406
PRELIMINARMENTE A Requerente invoca os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, com fulcro no que se preceitua no art. 5º, inciso LXXIV da CF/88 e na Lei nº 1.060/50, senão vejamos algumas considerações a respeito:
O benefício da assistência judiciária gratuita será concedido tão somente aos que preencham os requisitos legais, com fulcro no art. 5º, inciso LXXIV da CF/88 e na Lei nº 1.060/50.
O artigo 2º da Lei de Assistência Jurídica estabelece o seguinte:
Art. 2º - Gozarão dos benefícios desta lei os nacionais ou estrangeiros residentes no País que necessitarem recorrer à justiça penal, civil, militar, ou do trabalho.
Parágrafo único. Considera-se necessitado, para os fins legais, todo aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família.
O conceito de necessitado está presente no parágrafo único do artigo supracitado. Não importa se o requerente possui patrimônio, rendimentos, se constituiu advogado particular ou