Ação de interdição c/ pedido de tutela antecipada
DEFENSORIA DATIVA
(XXX), brasileira, casada, aposentada, carteira de identidade nº (xxx), inscrita no CPF/MF sob o nº (xxx), título de eleitor nº (xxx), residente e domiciliada na rua (xxx) nº (xxx), bairro (xxx), CEP (xxx), nesta capital, por intermédio de sua defensora infra-assinado (DOC. 01, 02, 03) com escritório no endereço supramencionado, vem, perante V. Exª, para propor
AÇÃO DE INTERDIÇÃO C/ PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
com fulcro no art. 1.177 inc. II do Código de Processo Civil c/c o art. 1.767 e ss. do Código Civil; de (XXX), brasileiro, solteiro, sem profissão definida, filho de (XXX) e (XXX), falecidos (DOC. 04 e 05) nascido em (xxx) (DOC. 06), portador da carteira de identidade nº (xxx) (DOC. 07), inscrito no CPF sob o nº (xxx) (DOC.08), residente e domiciliado no mesmo endereço da Requerente, pelos motivos e razões expostas a seguir:
1. O interditando, irmão da Requerente, desde os seus 18 (dezoito) anos, apresenta perturbação mental, com a enfermidade denominada de esquizofrênia, para a qual vem sendo tratado e encontra-se sob cuidados médicos do psiquiatra (XXX), consoante prova o documento em anexo (DOC. 09), que lhe impossibilita discernimento para reger sua pessoa.
Declara a Requerente que o interditando não possui bens e recebe benefício do INSS desde abril de 1983 (DOC. 10, f. 1 e 2) – Renda Mensal Vitalícia por Incapacidade (Doc. 11, f. 1 e 2), o qual vem sendo recebido mensalmente pela Requerente.
Porém, para continuar recebendo tal benefício, a Requerente deveria proceder a atualização do cadastro do beneficiário até a data de 24 de setembro último passado segundo exigência do INSS e não o fez por falta do requisito essencial, ou seja, a comprovação de que a Requerente é a Curadora de (XXX)– beneficiário do INSS.
2. Diante do relato supra, a Requerente, já qualificada com a documentação anexada (DOC. 12, 13, 14, 15) pretende a