INTERDIÇÃO
FULANA, brasileira, casada, auxiliar de serviços gerais, portadora do Registro Geral nº., inscrita no CPF nº., residente na ENDEREÇO, Cidade de ESTADO, por intermédio POR SEU advogado que ao final subscreve, com endereço profissional na, vem à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 1767, I c/c art. 1768, I, ambos do Código Civil Brasileiro, e ainda no art. 273 e art. 1.177, I e seguintes do Código de Processo Civil, interpor a presente
AÇÃO DE INTERDIÇÃO COM PEDIDO DE CURATELA PROVISÓRIA EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
Em face de CICRANO, brasileiro, portador do Registro Geral nº., inscrito no, residente na ENDEREÇO, na Cidade de, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:
1. DOS FATOS
A Requerente é genitora do Interditando, conforme se denota da documentação juntada, tendo legitimidade para a promoção da interdição deste.
O Interditando nasceu em, tendo atualmente 20 (vinte) anos de idade. Todavia, é portador de oligofrenia de grau leve a moderado, associado a um quadro de agitação psicomotora, conforme faz prova o atestado médico em anexo, não tendo, dessa forma, condições de reger sua pessoa, bens e exercer atividade que possa lhe garantir o sustento.
Sendo, pois, o Interditando incapaz de responder sozinho pelos atos da vida civil, necessário se faz, na forma legal, sua interdição, dando-lhe Curador que velará pelo mesmo e por seus interesses, principalmente.
2. DO DIREITO
O Código Civil, no art. 1º, determina que toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil. Assim, relaciona-se à pessoa a ideia de personalidade, que é consagrado nos direitos constitucionais de vida, liberdade e igualdade.
É sabido que a personalidade tem a sua medida na capacidade de fato ou de exercício, segundo leciona Maria Helena Diniz:
“É a aptidão de exercer por si os atos da vida civil,