interdição e curatela
MARISIA DE FREITAS TERRA, brasileira, divorciada, do lar, RG nº 2.559.426 SSP/DF e no CPF nº 184.672.371-04, residente e domiciliada na Quadra 03, lote 54 – Setor Oeste - Gama, representada por seus advogados (documento incluso), com escritório localizado no rodapé desta, vem à presença de Vossa Excelência propor
AÇÃO DE INTERDIÇÃO e CURATELA c/c antecipação de tutela.
De DIVINA BATISTA DE MOURA FREITAS, brasileira, viúva, do lar, portadora da CI no. 1.121.149, CPF no. 158.463.931-87 - residente e domiciliado no mesmo endereço da autora, tendo em vista os seguintes fatos e fundamentos:
1. DOS FATOS
A requerente é filha única da interditanda, conforme documentos anexos. DIVINA se encontra internada no Hospital do Gama/DF, unidade da Clínica Geral - Segundo o boletim médico (em anexo), o estado do interditando é muito grave, não podendo ele ser transferida bem como se encontra totalmente sem reação.
Durante mais de dois meses de internação, DIVINA está absolutamente incapaz de exercer suas atividades, sendo que a AUTORA não tem acesso a sua conta bancária, benefício do INSS no Banco do Brasil bem como pensão de seu filho falecido CHARLES BATISTA DE FREITAS no Banco Itaú - para custear inclusive sua sobrevivência com remédios etc. encontrando-se em situação financeira delicada.
2. DO DIREITO
2.1 Da competência
A competência da ação de interdição é do foro do domicílio do interditando, por aplicação da regra geral do artigo 94 do Código de Processo Civil:
Art. 94. A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu.
2.2 Da legitimidade
A peticionária é parte legitima para propor a ação, já que é esposa do interditando, fato este comprovado pela Certidão de Casamento (documento em anexo). Seguindo, assim, o