Petição interdição e curatela
Fulana, brasilera casada, comerciante, portadora da cédula de identidade RG, ------- e inscrita no CPF/ MF sob o n.--------residente e domiciliada à rua ------, n., bairro, -SP, por intermédio de sua advogada e bastante procuradora que esta subscreve, mandado anexo (doc. 1), com escritório à Avenida ------, n. -----, CEP -------- no qual deverá receber futuras intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 1.768 do Código Civil combinado ao artigo 1.177 do Código de Processo Civil e demais legislações pertinentes à espécie propor a presente: AÇÃO DE INTERDIÇÃO COM PEDIDO DE CURATELA PROVISORIA EM ANTECIPACAO DE TUTELA a favor de Beltrana, brasileira, viúva, aposentada, portadora da cédula de identidade RG------- e inscrita no CPF/MF, sob o número -------------------, residente e domiciliada à rua n,----- CEP----------, pelos motivos de fato e de direito a seguir exposto: PRELIMINARMENTE A interditanda faz jus ao benefício da lei numero 12.008 de 19 de julho de 2009, a qual confere prioridade na tramitação de procedimentos judiciais, artigo 1211-A do Código de Processo Civil, conforme abaixo transcreve:
“Art. 1211-A - Os procedimentos judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a sessenta e cinco anos terão prioridade na tramitação de todos os atos e diligências em qualquer instância”.
A interditanda, hoje com 87 anos de idade, requer desde já a prioridade processual, constando-se na capa dos autos tal benefício. DOS FATOS A interditanda, mãe da autora (doc. ), sofreu um AVC (Acidente Vascular Cerebral) em junho de 2010, na época, então, com 85 anos de idade, restando prejudicada sua capacidade cognitiva, tornando-a inapta a estabelecer diretrizes a sua vida, bem como de praticar os atos da vida civil,