petição interdição e curatela AVC
JUACI DA MATA e PRISCILA SOUZA, já qualificadas nos autos n. 709/2014 de AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS proposta por ANTONIO SOUZA, igualmente qualificado, vêm respeitosamente perante Vossa Excelência, o que faz com fundamento nos artigos 297, 298, 300, 301 e 302 todos do CPC c/c art. 1.694 e SS do CC, apresentar CONTESTAÇÃO, o que fazem mediante os argumentos abaixo especificados:
I-BREVE RESUMO DA INICIAL
O autor alega quanto à ex-esposa, que esta não precisa mais dos alimentos, pois já possui um companheiro que convive maritalmente com ela, e que também a mesma pode trabalhar não devendo entender que o casamento é uma espécie de previdência social.
Quanto à sua filha, afirma que esta, também, convive em união estável na cidade de Curitiba, sendo formada em curso universitário superior, possuindo condições de arcar com o próprio sustento.
Alega ainda que está doente e não possui rendimentos para sustentar a ex-esposa e a filha, até porque, a primeira recebe pensão do INSS e na partilha permaneceu com o imóvel que se constituiu na residência do casal, pretendendo assim a exoneração dos alimentos fixados em comum acordo na separação judicial, no equivalente a 20% do que percebe mensalmente, sendo 10% para a ex-esposa e 10% para a filha.
II-DA VERDADE DOS FATOS
Vejamos que a situação real é bem diferente daquela retratada na petição inicial, pois os fatos narrados na exordial para o pedido de Exoneração de Alimentos não são verdadeiros.
A ex-esposa Juaci da Mata foi casada com o autor por vinte e sete anos, tendo sido impedida por este de exercer, durante todo o casamento, qualquer profissão ou trabalho remunerado para dedicar-se exclusivamente à casa e aos filhos, abrindo mão do seu crescimento pessoal e profissional em prol do crescimento do marido, sendo pessoa idosa, contando hoje com cinquenta e oito anos de idade,