PE AS NPJ
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA TRIGÉSIMA QUARTA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SÃO PAULO.
Autos do processo nº (número)
Ação declaratória da existência de união estável
Julia (sobrenome) já qualificada nos autos supraepigrafados, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, nos termos dos artigos 326 e 327 do Código de Processo Civil, apresentar
RÉPLICA
à contestação apresentada nos autos da ação em epígrafe que move contra (herdeiros de Jonas – nomes completos), já qualificados, com base nos fundamentos de fato e de direito a seguir aduzidos:
I - BREVE RELADO DA SITUAÇÃO FÁTICA
A autora promove esta demanda para ver declarada a existência de união estável mantida, de 1989 a 2005, como o falecido Jonas, pai dos réus.
Os demandados contestaram a ação alegando que:
I) o pedido seria juridicamente impossível, sob o argumento de que Jonas, apesar de não viver mais com sua esposa havia vinte anos, ainda era casado com ela, mãe dos réus, quando falecera, o que inviabilizaria a declaração da união estável por ser inaceitável admiti-la com pessoa casada;
II) a autora não teria interesse de agir porque não deixara pensão de qualquer origem, sendo inútil a ela a simples declaração;
III) o pedido encontraria óbice na coisa julgada porque, em oportunidade anterior, a autora ajuizara, contra os réus ação possessória na qual, alegando ter sido companheira do falecido, pretendia ser mantida na posse de imóvel pertencente ao último, tendo sido o julgamento dessa ação desfavorável a ela sob afundamentação de que não teria ocorrido a união estável;
IV) haveria litispendência porque já tramitava, na 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de São Paulo – SP ação de inventário dos bens deixados pelo falecido, devendo necessariamente ser discutido naquela sede qualquer tema relativo a interesse do espólio, visto que o juízo do inventário atrai so processos em que o espólio é réu.
No mérito, os réus aduziram que Jonas era homem dado a vários