Ação de interdição - curatela
(Trâmite prioritário a teor do artigo 71 do estatuto do idoso,
Lei nº 10.741/03)
FULANA DE TAL, brasileira, viúva, aposentada, regularmente inscrita no CPF nº xxx.xxx.xxx-xx e possuidora do RG nº xxx.xxx SSP/SC, com endereço na Rua Silva Sauro, 25, Bairro Tudo de bom, na cidade de Biguaçú-SC (88.888-888), por intermédio de seu prourador, com instrumento de mandato em anexo, que recebe intimações e demais documentos na Rua Brigadeiros, nº 1, no centro da cidade de Florianópolis-SC, CEP 88.888-88, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, observando-se o procedimento previsto nos arts. 1.177 ss do Código de Processo Civil e demais dispositivos legais aplicáveis, interpor a presente
AÇÃO DE INTERDIÇÃO
em face de BELTRANO DE TAL, brasileiro, solteiro, possuidor do CPF nº xxx.xxx.xxx-xx, residente e domiciliado na Rua Silva Sauro, 25, Bairro Tudo de bom, na cidade de Biguaçú-SC (88.888-888), pelos motivos de fato e de direito que a seguir expõe:
I. DOS FATOS
1. O interditando, filho da Autora (documento 1), atualmente com 32 anos de idade, sofre de problemas mentais, retardamento, desde o nascimento, e apesar da sua maioridade civil, vive sob vigilância da Autora. Tem dificuldades cognitivas em processos como a atenção, o raciocínio, a memória, o juízo, a imaginação, o pensamento, o discurso, fala, a locomoção, a aprendizagem, a consciência, e as emoções. Sua enfermidade o torna absolutamente incapaz para os atos da vida civil, vivendo, por essa razão, sob os cuidados da Autora.
BELTRANO esteve por duas vezes internado no Instituto de Psiquiatria do Estado de Santa Catarina, de 02/12/2007 a 19/02/2007 e de 08/12/2008 a 24/12/2008 (documento 2). Durante a internação foi tratado com anti-psicóticos, porém atualmente utiliza de medicamentos para dormir.
2. O interditando não possui