AÇÃO DE INTERDIÇÃO COM PEDIDO DE CURATELA
, brasileira, casada, viúva, portadora da Cédula de Identidade RG n.º e CPF/MF n.º, residente e domiciliada na Rua, S/N, centro, UIRI-Ba, CEP, por seu Advogado, que esta subscreve, mandato incluso, vem respeitosamente à digna presença de Vossa Excelência, nos termos dos arts. 1767 e seguintes e do art. 1595 do Código Civil de 2002, propor
AÇÃO DE INTERDIÇÃO COM PEDIDO DE CURATELA,
em face da Srª N, brasileira, portadora de retardo mental, residente e domiciliada na Rua N, nº N, centro, N-Ba, pelos motivos de fato e direito que a seguir expõe:
QUANTO AOS FATOS
I – A Interditanda, cunhada da Autora, atualmente com 49 anos de Idade, sofre de RETARDO MENTAL MODERADO, enfermidade que a torna absolutamente incapaz para exercer os atos da vida civil, conforme RELATÓRIO MÉDICO em anexo, vivendo, em razão destes acometimentos, sob os cuidados e expensas constantes da Autora, que lhes faculta, inclusive, moradia fixa em uma casinha nos fundos de sua residência, haja vista restarem, a Interditanda e seu Companheiro, irmão da Autora, desempregados, sem qualquer renda ou condição atual de obtê-la.
Diante do grave quadro de desenvolvimento mental a que se encontra submetida a Interditanda, por se tratar de pessoa com acentuado atraso na infância, sem possibilidade de cura, é que vem a Autora suplicar a Vossa Excelência, a determinação da Interdição da Debilitada e posterior concessão da Curatela em seu nome. Importante Excelência, que continue a Autora a cuidar dos interesses da Interditanda, o que já o faz de livre e espontânea vontade, desde alguns anos, vendo-se ainda nestes tempos, abaterem sobre si todas as despesas e expensas deste ato de caridade familiar.
Incontroverso a necessidade de decretação da incapacidade judicial da Interditanda, já que a mesma, neste ínterim, consegue apenas desenvolver alguns atos, com o mínimo grau de independência,