AÇÃO DE INTERDIÇÃO COM PEDIDO DE CURATELA PROVISÓRIA EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
ESMERALDA CRISTINA RALIM MIYAZAKI, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora do RG: XXX. XXX CPF: XXX. XXX. XXX-XX, residente e domiciliada na Rua XX, Aracaju\Se, CEP: XXXXX-XXX e OTTO EUI MIYAZAKI, por meio de sua advogada que abaixo subscreve, com endereço para receber intimações/notificações constante na procuração em anexo, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 1.768 do CC, combinado o art. 1.177 e seguintes do CPC, propor a present e:
AÇÃO DE INTERDIÇÃO COM PEDIDO DE CURATELA PROVISÓRIA EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
De RAFAELA YUMI, nacionalidade, solteira, desempregada, maior, incapaz, portadora do RG: XXX. XXX CPF: XXX. XXX. XXX-XX, residente e domiciliada à Rua XXX, CEP xxx, Aracaju, Sergipe pelas razões de fato e de direito que passa a aduzir:
I - DA JUSTIÇA GRATUITA
Os Requerentes não possuem condições de pagar as custas e despesas do processo sem prejuízo próprio ou de sua família, conforme consta da declaração de pobreza em anexo. Ademais, nos termos do § 1º do art. 4º da Lei 1.060, de 5.2.1950, milita em seu favor a presunção de veracidade da declaração de pobreza por eles firmados. Desse modo, os Requerentes fazem jus à concessão da gratuidade de Justiça. Insta ressaltar que entender de outra forma seria impedir os mais humildes de ter acesso à Justiça, garantia maior dos cidadãos no Estado Democrático de Direito.
II – DOS FATOS
Os Requerentes são Genitores da Interditanda, conforme certidão de nascimento em anexo a qual sempre residiu com os mesmos, pois, desde criança possuía um distúrbio conhecido como “TRANSTORNO GLOBAL DO DESENVOLVIMENTO”, (CID 10 F84), conforme atestado médico em anexo.
O Transtorno Global do Desenvolvimento (TGD) são distúrbios nas interações sociais recíprocas que costumam manifestar-se nos primeiros cinco anos de vida. Caracteriza-se pelos padrões de comunicação