Direito Tributário
1) Que é norma jurídica? Diferençar texto de lei, enunciado prescritivo, proposição e norma jurídica. Com base na sua definição de norma jurídica, há que se falar em norma jurídica sem sanção?
2) Que se entende por tributo? Partindo de sua definição, quais dessas hipóteses são consideradas tributos? Fundamente sua resposta. seguro obrigatório de veículos; multa decorrente do atraso no IPTU;
FGTS;
custas judiciais.
3) Existe um conceito verdadeiro de norma jurídica? E de tributo? A definição de tributo no art. 3o do CTN impõe esse conceito como verdadeiro para a Ciência do Direito? E a do art. 9o Lei no 4.320/64? Qual a serventia, para o direito positivo, de um enunciado que defina tributo?
4) Tributo cobrado indevidamente pode ser considerado “tributo”? Explicar. E as cláusulas instituídas em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada do artigo 3o do CTN, devem ser levadas em consideração para definir “tributo”? Exemplo: o Secretário da Receita Federal, por Instrução Normativa, decide cobrar, mensalmente, 3% (três por cento) sobre a receita das instituições financeiras. O fato de a prestação pecuniária, compulsória e decorrente de fato lícito ter sido veiculada por instrução normativa faz com que não seja tributo?
5) De acordo com o art. 3o do CTN, tributo é toda prestação pecuniária que não constitua sanção de ato ilícito. Dessa forma, as hipóteses abaixo relacionadas adequam-se à figura descrita no art. 3o do CTN?
(i) Progressividade do IPTU (art. 182, §4o, II, CR/88);
(ii) Contribuinte que, por ter cometido infrações de trânsito em exercícios anteriores, tem que pagar IPVA maior, pois não submetido ao desconto previsto no art. 1o da Lei do Estado do Rio Grande do Sul n°. 11.400/1999.
(iii) Imposto sobre a renda incidente sobre produto financeiro do tráfico de drogas.