PETI O INICAL
FRANCISCO ILÍDIO, NACIONALIDADE,PROFISSÃO,ESTADO CIVIL, PORTADOR DO RG E CPF, RESIDENTE E DOMICILIADO NESTE ATO REPRESENADO PELO SEU ADVOGADO, MANDATO INCLUSO, COM ESCRITORIO NO ENDEREÇO ONDE RECEBE INTIMAÇÕES DO PRESENTE FEITO, VEM PROPOR:
AÇÃO DE REGRESSO COM O FUNDAMENTO NO ART 899 S1 DO CÓDIGO CIVIL
EM FACE DE: RICARDO EUGÊNIO, NACIONALIDADE,PROFISSÃO,ESTADO CIVIL, PORTADOR DO RG E CPF, RESIDENTE E DOMICILIADO E EDUARDO RIBEIRO, NACIONALIDADE,PROFISSÃO,ESTADO CIVIL, PORTADOR DO RG E CPF, RESIDENTE E DOMICILIADO , PELA RAZAÕES DE FATOS E FUNDAMENTOS A SEGUIR ELENCADOS:
1- DOS FATOS:
UMA NOTA PROMISSÓRIA FOI EMITIDA NA CIDADE DE ARAXÁ POR RICARDO EUGÊNIO SE COMPROMETENDO A PAGAR A QUANTIA CERTA DE 15.500,00 AO SENHOR AGNALDO MARIANO, RESIDENTE NA CIDADE DE PATOS DE MINAS. O TÍTULO DE CRÉDITO FOI EMITIDO EM 15/01/2014, COM VENCIMENTO PARA DIA 15/02/2014, TEVE COMO AVALISTAS OS SENHORES FRANCISCO ILÍDIO E EDUARDO RIBEIRO, SENDO QUE AMBOS ASSINARAM O AVAL EM BRANCO. APÓS O VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO O DEVEDOR PRINCIPAL NÃO PAGOU O TÍTULO DE CRÉDITO PARA O CREDOR, QUAL ACABOU PROTESTANDO A REFERIDA NOTA PROMISSÓRIA, NO DIA 25/02/2014, INCLUSE CONTRA OS AVALISTAS, JUNTO AO CARTÓRIO DE PROTESTOS DA CIDADE DE ARAXÁ.
2-DOS FUNDAMENTOS:867
889S1CC-
DE ACORDO COM O DECRETO 57663/1966-ART 49- A PESSOA QUE PAGOU UMA LETRA PODE RECLAMAR DOS SEUS GARANTES(AVALIZADOS ,DEVEDOR PRINCIPAL). A SOMA INTEGRAL QUE PAGOU, OS JUROS DA DITA SOMA, CALCULADOS A TAXA DE 6%, DESDE A DATA EM QUE A PAGOU E AS DESPESAS DE QUE TIVER FEIO.
SÃO APLICAVEIS DE ACORDO COM ART 77 DO DECRETO ACIMA CITADO , AS NOTAS PROMISSÒRIAS, NA PARTE EM QUE NÃO SEJAM CONTRÁRIAS Á NATUREZA DESTE TÍTULO, AS DISPOSIÇOES RELATIVAS ÁS LETRAS E CONCERNENTES: DIREITO DE ACÃO POR FALTA DE PAGAMENTO.
3- DOS PEDIDOS
ISTO POSTO REQUER:
RECEBIMENTO DA INICIAL
CITAÇÃO DO RÉU
DESIGUINAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO