A O De Interdi O Com Pedido De Tutela Antecipada
URGENTE
PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO
ART. 71, LEI Nº. 10.741 – ESTATUTO DO IDOSO
MARY macedo NEVES, brasileira, solteira, funcionária pública aposentada, portadora do Rg nº. 79960397-0, inscrita no CPF sob o nº. 064.068.663-04, residente e domiciliada na Rua Q, quadra 13 A, NR 20, Parque Athenas, Cep: 65072-477, São Luís-Ma, por intermédio de sua advogada que esta subscreve constituída pelo instrumento de procuração anexo e que recebe intimações de foro em geral em seu endereço profissional sito na Avenida Lourenço Vieira da Silva, nº 10, qda 51, Jardim São Cristovão, Cep: 65055-310, São Luís-MA, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos artigos arts. 1.767 e ss. do código civil, e arts. 1.177 e ss. do código de processo civil, propor a presente
AÇÃO DE INTERDIÇÃO COM PEDIDO DE CURATELA PROVISÓRIA EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
em favor de sua mãe ANÍZIA NEVES, brasileira, viúva, aposentada, portadora do Rg. nº 051327302014-9, inscrita no CPF sob o nº. 029.690.543-70, residente e domiciliada no mesmo endereço da autora, o que faz com esteio nos fundamentos fáticos e jurídicos a seguir delineados.
1. PRELIMINARMENTE
Requer a Requerente a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita por ser pessoa de parcos recursos financeiros não podendo arcar com os ônus processuais, sem que prejudique o sustento próprio, com amparo no quanto disposto no art. 2º, parágrafo único da Lei 1060/50, combinado com o art. 4º, da Lei 7510/86;
2. DOS FATOS
Conforme documentação acostada aos autos, a Interditanda que atualmente conta com 91(noventa e um) anos de idade é portadora de síndrome demencial, conhecida como doença de ALZHEIMER – CID 10: G.30 e R 26.2, conforme laudo médico acostado aos autos, apresentando quadro de confusão mental, encontrando-se sem condições de realizar atividades básicas do