direito
CLARICE (qualificação e endereço completos), por seu procurador signatário (procuração anexa), com endereço profissional (endereço completo), onde recebe intimações, vem respeitosamente ajuizar a presente
AÇÃO DE INTERDIÇÃO, com pedido de Antecipação de Tutela da curatela provisória,
Em desfavor de MARIA DE FÁTIMA (qualificação e endereço completos), pelos fatos e fundamentos que seguem:
DOS FATOS
A ré, que é mãe da autora, é viúva, com idade de 92 anos de idade, e reside com a autora, sua filha, a qual lhe presta toda a assistência material necessária.
A ré, em virtude da idade avançada, possui diversas limitações mentais, necessitando do auxílio de sua filha, ora autora, para lhe dar banho, alimentá-la e ministrar-lhe os vários remédios que controlam sua depressão, mal de Alzheimer e outras patologias psíquicas, conforme relatórios médicos emitidos por Hospital Público Municipal (anexos).
A ré não tem mais condições de exercer pessoalmente os atos da vida civil, e a pensão que recebe do INSS é fundamental para cobrir as despesas com medicamentos, ficando as demais despesas suportadas pela autora.
Recentemente, chegou à sua residência, correspondência do INSS comunicando que a ré deveria comparecer ao posto da autarquia mais próximo para recadastramento e retirada de novo cartão de benefício previdenciário, sob pena de ser suspenso o pagamento.
Todavia, a ré não tem condições, sendo que a autora deseja regularizar a administração dos bens de sua mãe, ora requerida, e atender a exigência do INSS, a fim de evitar a supressão da pensão.
Assim, a Interdição é o caminho necessário.
FUNDAMENTOS
A necessidade de interdição da requerida encontra guarida na legislação pátria.
Os arts. 3º e 4º do Código Civil graduam a forma de proteção a qual assume a feição de representação para os absolutamente incapazes. É, exatamente, o caso da requerida.
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