interdição
8.4.2011
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____a VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE GUARULHOS
AUTORA (qualificação), por seus advogados devidamente constituídos pelo instrumento de mandato anexo, nos termos do art. 39 do CPC (documento 1), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 1.768 do CC, combinado o art. 1.177 e seguintes do CPC, propor a presente AÇÃO DE INTERDIÇÃOCOM PEDIDO DE CURATELA PROVISÓRIA EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA em face de INTERDITANDA (qualificação). I. DOS FATOS
A interditanda, filha da autora (documento 2), é portadora de desenvolvimento mental retardado e alguns problemas clínicos associados à sua condição genética, devido ao distúrbio cromossômico conhecido como Síndrome de Down ou trissomia do 21 (documento 3).Assim, embora ela seja autoconsciente e senciente, a sua capacidade cognitiva mostra-se prejudicada, tornando-a inapta a estabelecer diretrizes à sua vida psicossocial.
Destarte, ante esse défice intelectual duradouro, a interditanda, apesar da sua maioridade civil (22 anos), vive sob a vigilância da autora, já que não detém o elementar discernimento para alimentar-se apropriadamente, medicamentar-se rigorosamente de acordo com as prescrições médicas e administrar a pensão alimentícia mensal que percebe do seu pai, fixada, hodiernamente, em dois salários mínimos e meio. II. DOS FUNDAMENTOS DA INTERDIÇÃO
O art. 1º. do Código Civil estatui que toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil. Assim, liga-se à pessoa a idéia de personalidade, que é consagrado nos direitos constitucionais de vida, liberdade e igualdade.
É cediço que a personalidade tem a sua medida nacapacidade de fato ou de exercício, que, no magistério de DINIZ[1], é a aptidão de exercer por si os atos da vida civil, dependendo, portanto, do discernimento, que é critério,