Interdição
AUTOS:
GESSY , brasileira, viúva, aposentada, portadora da cédula de identidade RG. nº xxx e CPF/MF sob nº xxx, residente e domiciliada na xxx, por seu advogado ao final assinado, nos termos do art. 1.177 inciso II do Código de Processo Civil c/c o art. 1.767 e seguintes do Código Civil, vem, muito respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor a presente:
AÇÃO DE INTERDIÇÃO C/C
PEDIDO DE CURATELA ANTECIPADA
em favor da Sra. GERALDA, brasileira, viúva, aposentada, portadora da cédula de identidade RG. nº xxx e CPF/MF sob nº xxx
PRELIMINARMENTE DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
Os requerentes são pessoas de baixa renda, e, desta forma, não possui condições de arcar com as despesas processuais da presente demanda, sem o prejuízo de seu sustento. Por este motivo, requer sejam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA, na forma da Lei, eis que o requerente, em declaração, já possuía tal benefício.
DOS FATOS
A Requerente, Sra. Gessy Bueno Silva, é filha da Sra. Geralda Bueno, uma idosa de 87 anos, aposentada e viúva.
Ocorre que a Interditada mais ou menos há cinco anos, iniciou com profunda crise patológica, com acentuadas manifestações de agressividade, o que determinou que a autora levasse a Interditada a tratamento médico.
Desta forma, através de exames cognitivos e radiológicos e acompanhamento médico, constatou que a Interditada apresentava Mal de Alzheimer, apresentando perda de memórias, desvios emocionais e demência senil, sendo medicada para tal tratamento.
Em setembro de 2008, a Interditada foi internada em uma Casa de Repouso, localizada na Rua xxx, onde sua doença poderia ser tratada com pessoas especializadas, uma vez, que a Interditada até tal momento morava sozinha, sem cuidados de ninguém à não ser de sua filha, ora autora.
Sendo assim, até a presente