contestação
PROCESSO Nº2006.0028 FELIX SOARES, brasileiro, solteiro, médico , inscrito no RG 002/IFP e CPF nº52.437,com endereço na Rua das Flores,nº424/casa, Bangu, Rio de Janeiro/RJ, vem por seu advogado com escritório estabelecido no (endereço completo) onde recebera futuras intimações e notificações, vem perante V.EXA apresentar:
CONTESTAÇÃO
O que faz na forma das razões fáticas e de direito a seguir alinhadas:
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA:
Conforme documentos em anexo os réus fazem jus ao beneficio da gratuidade de justiça conforme a lei 1060/50 em toda sua amplitude.
BREVE SÍNTESE DOS FATOS
O autor ajuizou ação de despejo por falta de pagamento de aluguel cumulada com cobrança, pleiteando a incidência de multa de 10%, juros de 6% ao mês, correção monetária e 42 meses de alugueis, ou seja, inúmeras alegações fantasiosas e infundadas.
Entretanto, os pedidos, data vênia, são totalmente improcedentes, eis que o autor não se desincumbiu de apresentar provas cabais de sustentar sua pretensão, é o que ira comprovar.
I. DAS PRELIMINARES DO MÉRITO
1.1. . CARÊNCIA DA AÇÃO
Na pretensão do autor faltam requisitos essenciais para prosseguimento da ação, o qual a ilegitimidade passiva da parte e interesse de agir eis que com base no artigo 827do CC/02, deve-se primeiro executar os bens do locatário, para assim tentar ter satisfeita a pretensão.
Daí porque caracterizada está a carência da ação aqui contestada na forma do artigo 301, inciso X do CPC, uma vez que a ação proposta pelo Autor não demonstra o seu interesse de agir e o seu interesse processual para litigar com o réu, constituindo-se a inicial em lide temerária, nos termos do art. 3º do Código de Processo Civil.
Por esta preliminar pede seja declarada a carência da ação proposta contra o